O policial militar Daniel dos Santos Soares, acusado de matar o juiz Carlos Alessandro Pitágoras Ribeiro, durante uma briga de trânsito, no ano de 2010, em Salvador, foi absolvido durante júri popular, nesta terça-feira (27). A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O julgamento foi realizado pelo 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. A Juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto conduziu o processo, no Salão do Júri, no Fórum Ruy Barbosa. A sessão começou às 10h e foi encerrada às 17h.
Foram ouvidas duas testemunhas de acusação – um policial civil e uma pessoa que presenciou o fato. Logo em seguida, o acusado foi interrogado.
Houve o debate entre o Ministério Público e os advogados de defesa. A acusação pediu a condenação por homicídio simples e a defesa pediu o reconhecimento da legítima defesa. Depois disso, os jurados absolveram o réu.
O TJ-BA informou que o Ministério Público (MP-BA), que denunciou o PM por homicídio doloso, possui cinco dias para recorrer da decisão. Caso não se utilize desse recurso, o processo é arquivado e considerado transitado em julgado.
O policial responde ao processo na esfera penal em liberdade. Um inquérito policial militar instaurado para apurar o crime, na esfera militar, não vislumbrou a incursão de crime por parte dele.
Houve o debate entre o Ministério Público e os advogados de defesa. A acusação pediu a condenação por homicídio simples e a defesa pediu o reconhecimento da legítima defesa. Depois disso, os jurados absolveram o réu.
O TJ-BA informou que o Ministério Público (MP-BA), que denunciou o PM por homicídio doloso, possui cinco dias para recorrer da decisão. Caso não se utilize desse recurso, o processo é arquivado e considerado transitado em julgado.
O policial responde ao processo na esfera penal em liberdade. Um inquérito policial militar instaurado para apurar o crime, na esfera militar, não vislumbrou a incursão de crime por parte dele.
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