segunda-feira, 5 de julho de 2010

Justiça Eleitoral quer rigor na fiscalização do uso de rádio e televisão por candidatos

 O horário eleitoral gratuito do primeiro turno das eleições, terá  início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno das eleições, terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro.

As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) e que estão valendo desde quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. O horário gratuito começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro. Caso ocorra segundo turno (Presidente ou Governador), será reiniciado em 16 de outubro até 29 do mesmo mês.

As emissoras estão proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. As emissoras não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.

Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

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