sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Debate esclarece criação do Conselho Estadual de Comunicação Social
O projeto de lei de regulamentação do Conselho de Comunicação Social do Estado foi apresentado pelo assessor-geral de Comunicação Social da Bahia, Robinson Almeida, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) durante sessão especial realizada na tarde desta quinta-feira (25). Participaram do debate, parlamentares, trabalhadores, empresários e representantes de entidades de classe.
Robinson explicou que a criação do Conselho de Comunicação Social está prevista no artigo 277 da Constituição Estadual de 1989. “A função do Conselho será a de contribuir para a formulação de políticas públicas, discutindo temas que dizem respeito ao funcionamento da comunicação na nossa comunidade e aperfeiçoando o acesso à informação por parte da população”.
Também foi apresentado um histórico da elaboração do projeto, que é resultado de uma ampla discussão com a sociedade, realizada em duas conferências estaduais de comunicação. Depois desses debates, o governo do Estado criou um grupo de trabalho (GT) com representantes de diversos segmentos. O GT elaborou o texto do anteprojeto de lei, que está em análise na Casa Civil e será enviado ainda este ano para aprovação na Alba.
A sessão especial serviu para tirar dúvidas em relação ao objetivo do Conselho. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, Saul Quadros, afirmou que havia a preocupação quanto ao cerceamento da liberdade de imprensa, mas a apresentação mostrou que não se trata disso. “A minha preocupação era essa, mas tomei conhecimento, aqui, do anteprojeto de lei e não vi, em nenhum lugar, menção a monitoramento, fiscalização ou controle, de modo que cabe agora aos deputados da Bahia fazer uma análise aprofundada e aprovar aquilo que garanta a liberdade de imprensa”.
O representante da Associação Baiana do Mercado Publicitário, Roberto Coelho, também foi favorável à aprovação do projeto. “A gente compreende o receio, compreende a expectativa, mas também tinha a certeza que haveria o entendimento pela estrutura que foi dada ao Conselho, pela proposta de pluralidade, pelo apurado atendimento à norma, à lei e à Constituição”.
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