Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta terça-feira o registro ao Partido Social Democrático (PSD), legenda capitaneada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão autoriza que a legenda possa apresentar candidatos nas eleições municipais do próximo ano.
Ainda que o TSE tenha concedido o registro ao partido de Gilberto Kassab, o processo deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os magistrados poderão confirmar ou derrubar a decisão da Corte eleitoral. O Democratas (DEM), legenda que perdeu o maior número de filiados para o agora recém-registrado PSD, já anunciou que buscará reverter a decisão do TSE desta terça na Suprema Corte. Em tese, ainda que eleja vereadores e prefeitos, o STF poderá anular no futuro a validade da legenda e alterar o quadro eleitoral desenhado pela população no próximo ano.
Para a criação de um partido político, além de um requerimento de registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove Estados do País, cada futura agremiação tem de apresentar, também em nove unidades federativas, 491.643 assinaturas com o aval de eleitores - quantidade que equivale a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. A legislação estabelece o dia 7 de outubro como data limite para a concessão do registro a um partido que pretenda disputar o processo eleitoral do próximo ano.
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