O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD),
Flávio Zveiter, refutou, na noite desta terça-feira, que o polêmico jogo
entre Internacional e Palmeiras tenha sido anulado. Com o pedido de
impugnação da partida apresentado pela equipe paulista, Zveiter explicou
que tinha a obrigação de ordenar a suspensão provisória do resultado,
até que o processo seja julgado.
"Não houve anulação da partida. O que aconteceu foi que o
Palmeiras protocolou, ontem (segunda), no final do dia, um pedido de
impugnação de partida. Preenchidos os requisitos, cabe ao presidente do
tribunal determinar que não se homologue o resultado da partida e que as
partes se manifestem", afirmou Zveiter, ao SporTV.
Foi concedido ao Inter e ao sexteto de arbitragem o prazo de dois
dias para enviarem suas versões do que aconteceu na partida da 33ª
rodada do Brasileiro. Após isso, O presidente do STJD acredita que a
impugnação palmeirense possa ser julgada em uma semana.
"Provavelmente, será marcada uma sessão extraordinária no dia 14 (de
novembro), por conta do feriado da Proclamação da República. O processo
deve ser julgado nessa sessão ou, no mais tardar, no dia 22", apontou
Zveiter. O pleno se reúne também no dia 8 de novembro, a próxima quinta,
mas o presidente não acredita que haja tempo hábil para a inclusão da
demanda palestrina na pauta.
O Palmeiras alega que o árbitro Francisco Carlos Nascimento anulou
um gol do argentino Hernán Barcos por conta de informação que o delegado
da partida, o paranaense Gerson Baluta, colheu com um dos jornalistas
presentes no gramado. Pela regras do futebol, a interferência externa -
ou seja, de qualquer um que não faça parte da arbitragem - não é
permitida, assim como o uso de tecnologia para revisão de lances.
Zveiter, que preferiu não se comprometer com juízo antecipado sobre o
caso, reiterou a necessidade de que o Palmeiras traga provas
consistentes de que houve a interferência externa. Piraci Oliveira,
diretor jurídico do clube, já havia afirmado que a comprovação seria o
maior obstáculo para conseguir anular o jogo.
"Efetivamente, se comprovado - e a prova precisa ser cabal - que
houve erro de direito, há a anulação daquela partida e a remarcação para
uma nova data", esclareceu.
A decisão, não importa qual seja, será definitiva. Pelo previsto do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não há possibilidade de recurso
no STJD. As equipes teriam de recorrer à Justiça Comum se quisessem
alongar o caso.
"Esse procedimento de impugnação de partida é especial e tramita
direito no pleno do STJD, a última instância da justiça desportiva. Caso
a partida seja anulada, não caberia recurso. Assim que julgado, seria
comunicado à CBF, que teria de remarcar a partida", apontou Zveiter.
Caso o pleito palmeirense seja atendido no STJD - hipótese que é
vista como improvável pelo próprio clube - a Confederação Brasileira de
Futebol não teria um prazo para determinar a data do novo jogo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário