A Justiça do Trabalho determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) pague mais de meio milhão de reais a um vigilante que trabalhou para a denominação por oito anos sem ter registro em carteira.
A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RD) que julgou a ação movida por João Pereira de Aguiar que por 8 anos atuou como vigilante da IURD sem ter registro, nem férias, ou 13º salário.
Por conta disso, a Justiça determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil além de obrigar a igreja de anotar a experiência na carteira de trabalho do vigilante e ainda pagar as verbas trabalhistas que eram devidas.
Além dos danos morais, Aguiar também terá que receber da IURD as férias integrais referentes aos anos de 2008/2009, de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012; 13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%.
O vigilante ainda terá direito a receber o descanso semanal remunerado no período não prescrito, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, o adicional noturno por todo o contrato de trabalho, e outros direitos trabalhistas.
O autor da ação denunciou que a Igreja Universal explorava a mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para não pagar encargos e previdenciários e tributários.
O homem também afirmou que fazia plantões na igreja e só recebia o valor correspondente à diária sem ter nenhum outro tipo de benefício pago pela denominação.
Em sua defesa a igreja alegou que o descumprimento dos direitos trabalhistas não é passível de gerar dano moral e que o reclamante não era empregado da igreja. O magistrado, porém, respondeu dizendo que houve fraude na contratação trabalhista uma vez que havia vínculo empregatício entre a Universal e o vigilante. Com informações Jus Brasil.
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