quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Zveiter nega anulação de jogo Inter x Palmeiras e projeta julgamento em 15 dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Flávio Zveiter, refutou, na noite desta terça-feira, que o polêmico jogo entre Internacional e Palmeiras tenha sido anulado. Com o pedido de impugnação da partida apresentado pela equipe paulista, Zveiter explicou que tinha a obrigação de ordenar a suspensão provisória do resultado, até que o processo seja julgado.


"Não houve anulação da partida. O que aconteceu foi que o Palmeiras protocolou, ontem (segunda), no final do dia, um pedido de impugnação de partida. Preenchidos os requisitos, cabe ao presidente do tribunal determinar que não se homologue o resultado da partida e que as partes se manifestem", afirmou Zveiter, ao SporTV.

Foi concedido ao Inter e ao sexteto de arbitragem o prazo de dois dias para enviarem suas versões do que aconteceu na partida da 33ª rodada do Brasileiro. Após isso, O presidente do STJD acredita que a impugnação palmeirense possa ser julgada em uma semana.

"Provavelmente, será marcada uma sessão extraordinária no dia 14 (de novembro), por conta do feriado da Proclamação da República. O processo deve ser julgado nessa sessão ou, no mais tardar, no dia 22", apontou Zveiter. O pleno se reúne também no dia 8 de novembro, a próxima quinta, mas o presidente não acredita que haja tempo hábil para a inclusão da demanda palestrina na pauta.

O Palmeiras alega que o árbitro Francisco Carlos Nascimento anulou um gol do argentino Hernán Barcos por conta de informação que o delegado da partida, o paranaense Gerson Baluta, colheu com um dos jornalistas presentes no gramado. Pela regras do futebol, a interferência externa - ou seja, de qualquer um que não faça parte da arbitragem - não é permitida, assim como o uso de tecnologia para revisão de lances.

Zveiter, que preferiu não se comprometer com juízo antecipado sobre o caso, reiterou a necessidade de que o Palmeiras traga provas consistentes de que houve a interferência externa. Piraci Oliveira, diretor jurídico do clube, já havia afirmado que a comprovação seria o maior obstáculo para conseguir anular o jogo.
"Efetivamente, se comprovado - e a prova precisa ser cabal - que houve erro de direito, há a anulação daquela partida e a remarcação para uma nova data", esclareceu.

A decisão, não importa qual seja, será definitiva. Pelo previsto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não há possibilidade de recurso no STJD. As equipes teriam de recorrer à Justiça Comum se quisessem alongar o caso.

"Esse procedimento de impugnação de partida é especial e tramita direito no pleno do STJD, a última instância da justiça desportiva. Caso a partida seja anulada, não caberia recurso. Assim que julgado, seria comunicado à CBF, que teria de remarcar a partida", apontou Zveiter.

Caso o pleito palmeirense seja atendido no STJD - hipótese que é vista como improvável pelo próprio clube - a Confederação Brasileira de Futebol não teria um prazo para determinar a data do novo jogo.

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