terça-feira, 26 de outubro de 2010
Refis facilita quitação de dividas em até 36 meses com o fisco municipal
Com uma avaliação positiva dos primeiros dias de implementação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, destaca as facilidades oferecidas para a regularização de contribuintes em atraso com o fisco municipal, que terão um prazo de até 36 meses para refinanciamento de dividas.
Ele explica que o Refis foi proposto pelo governo municipal e aprovado pelo legislativo, com a finalidade de flexibilizar o pagamento de dívidas em atraso dos contribuintes, em especial o Imposto Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvarás de Funcionamento.
Emerson Carvalho explica que os débitos podem ser quitados mediante o pagamento de cota única, com desconto de 100% sobre juros e da multa ou então, de forma parcelada em até 36 prestações mensais, também com redução de multa e de juros, mas com um percentual de abatimento de acordo com o momento da adesão e quantidade de parcelas.
O diretor do Departamento de Tributos informa que termina em 3 de dezembro o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 100% e que até o final do Refis esta redução cairá para 60% do valor da multa e dos juros devidos.
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