O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido feito pela coligação da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, de proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral encomendada pelo vice na chapa de José Serra, Indio da Costa (PSDB).
O pedido de liminar era sustentado pelo argumento de que há "muitos indícios que evidenciam manobra oportunista na divulgação dos resultados da pesquisa". A coligação Para o Brasil Seguir Mudando, de Dilma, reclama que o teor da pesquisa "foi conhecido antes mesmo de ser encerrado o período de apuração".
Para o ministro Henrique Neves apesar de relacionar indícios que evidenciariam a existência de "manobra oportunista", a coligação de Dilma, não indica, de forma precisa, quais regras previstas na legislação teriam sido violadas.
Representação
A coligação Para o Brasil Seguir Mudando cita, na representação, duas matérias jornalísticas. A primeira é do jornal Folha de S. Paulo, onde Indio afirma já saber o resultado da pesquisa, que, segundo ele, indica empate técnico entre os dois candidatos. Para a coligação petista, o vice de Serra "é pessoa com interesse direto no pleito" e já tinha conhecimento do resultado "bem antes de encerrado o período de campo previsto".
A pesquisa teria ouvido 4.047 pessoas e sido encomendada ao GPP Planejamento que, segundo matéria do jornal O Estado de S. Paulo - também mencionada na representação - é um instituto ligado ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia, do DEM, partido que integra a coligação que apoia José Serra.
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