O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias determinou no sábado (23) que seja suspensa a expressão "turma da Dilma" caso seja novamente exibida a propaganda eleitoral de TV da coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência. A propaganda foi veiculada na última quinta (21).
Dias deferiu parcialmente pedido de liminar (decisão provisória) solicitado pela coligação da candidata petista à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, para que a propaganda fosse retirada do ar até o julgamento do mérito da representação.
A defesa de Dilma alega que o vídeo veiculado no horário gratuito continha "informação sabidamento inverídica e ofensiva" à candidata e à coligação dela. Em sua decisão, o ministro afirma que um dos trechos mencionados na representação não contém a alegada ofensividade.
O outro trecho citado pela coligação de Dilma contém, segundo Joelson Dias, informações baseadas em notícias divulgadas pela imprensa. No entanto, o ministro diz não ter identificado nas reportagens apresentadas na propaganda de Serra elementos que justifiquem o uso da expressão "turma da Dilma".
Desse modo, segundo o G1, a coligação do candidato tucano poderá veicular a propaganda, sem a utilização da expressão "turma da Dilma". A corte do TSE ainda irá decidir se o vídeo é, como alegado pela petista, ofensivo a ela.
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