sexta-feira, 4 de março de 2011
MPE pede inelegibilidade de Fernando Collor
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei de inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa. O MPE alega que Collor manipulou o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas. Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018.
O recurso trata da diferença entre os resultados das pesquisas feitas pelo Instituto Gazeta Pesquisa (Gape), de propriedade do Jornal Gazeta, da qual Collor é sócio, e pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope).
Os dois levantamentos foram divulgados no dia 24 de agosto de 2010. O Gape apontou que Collor tinha 38% das intenções de voto; Ronaldo Lessa, 23%, e Teotonio Vilela Filho, 16%, Já a pesquisa Ibope teve os seguintes resultados: Collor com 28% de preferência do eleitorado, Lessa com 29% e Teotonio com 24%.
O MPE contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de 8 anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
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