domingo, 4 de setembro de 2011

Lei da cadeirinha para transporte de crianças completa primeiro ano





A obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças de até 7 anos de idade em veículos completa 1 ano neste mês. Apesar da regulamentação, ainda há, resistência ao uso do equipamento.


De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças até 10 anos em veículos, os recém-nascidos de até um 1 de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; aqueles de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança. A multa por descumprimento é R$ 191,54, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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