Em uma sessão tumultuada, os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram nesta terça-feira a definir
as penas que serão aplicadas a cada um dos 25 condenados na ação penal
do mensalão. O empresário Marcos Valério,
operador do esquema de distribuição de dinheiro para compra de apoio
político ao governo Lula, recebeu uma pena, até o momento, de 11 anos e
oito meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 978 mil.
Ao longo do julgamento, Marcos Valério foi condenado por nove crimes.
Contudo, apenas três deles tiveram as penas definidas hoje. Pelo delito
de formação de quadrilha, o relator do processo,
Joaquim Barbosa, propôs uma punição de dois anos e 11 meses. Na opinião
do ministro, Valério obteve recursos para si e para outros graças à
proximidade que tinha com o governo federal e utilizando a estrutura de
suas várias empresas para cometer os crimes narrados na ação penal.
"As circunstâncias parecem desfavoráveis a Marcos Valério, que
agendava reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, viajou a Portugal
em companhia de Rogério Tolentino e Emerson Palmieri
para reunião com o presidente da Portugal Telecom a fim de viabilizar
uma possível doação ao PT, ajudou a esposa do ex-ministro a vender um
imóvel a Tolentino e a obter um empréstimo junto ao Banco Rural e um
emprego no BMG. Com a quadrilha alcançou um dos seus objetivos, que era a
compra de apoio de parlamentares. Esse fato colocou em risco o próprio
regime democrático e a separação dos poderes", justificou Barbosa.
Em relação ao crime de corrupção ativa cometido sobre o deputado João Paulo Cunha
(PT-SP) enquanto este ainda era presidente da Câmara dos Deputados, o
relator pediu a condenação a quatro anos e um mês de prisão, além do
pagamento de R$ 432 mil em multa. Sobre o delito de peculato, apontado
no mesmo episódio, Valério recebeu uma pena de quatro anos e oito meses
de cadeia, além de multa no valor de R$ 546 mil. Quanto aos três crimes,
a posição de Barbosa foi acompanhada por unanimidade pelos outros
ministros.
"Marcos Valério atuou intensamente na execução do crime, que não
se resumiu à entrega de propina em uma situação isolada. Ele teve como
alvo o presidente da Câmara dos Deputados. Além disso, o réu pretendeu
não apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração
pela prática concomitante de outros crimes em proveito do PT, tudo isso a
tornar os motivos mais reprováveis que os comuns da espécie criminosa
ora em julgamento", disse Barbosa.
As penas aplicadas até o momento a Valério poderiam ser ainda
maiores caso algum dos processos a que responde na Justiça tivesse
decisão transitada em julgado. Como o empresário ainda recorre de
algumas condenações, como a por falsidade ideológica, proferida pela
Justiça Federal em Minas Gerais há duas semanas, o operador do mensalão
não ostenta maus antecedentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário