Projeto de lei de autoria do deputado estadual Augusto Castro (PSDB) libera idosos e pessoas com deficiência de pagar taxas em estacionamentos, tanto públicos como privados. No caso de vagas exploradas pela iniciativa privada, a proposta estabelece pena de cassação da licença se houver descumprimento.
O parlamentar afirma que o projeto tem respaldo na Constituição Federal, bem como nas leis 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, e 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
O artigo 1º da proposta dispõe que “fica assegurada a gratuidade aos proprietários de veículos particulares, com idade igual ou superior a 60 anos, e a deficientes físicos, em estacionamento regulamentado em logradouros e prédios públicos, fechados ou abertos, ou explorado por terceiros mediante concessão”. Em sua justificativa, Augusto Castro observa que o projeto demonstra “respeito aos idosos e deficientes físicos que continuam, com garra e paciência, dirigindo seus veículos, a trabalho ou a passeio com seus familiares”.
Além de definir a gratuidade, o deputado propõe que as vagas destinadas aos beneficiários nos estacionamentos fechados sejam distribuídas de modo a facilitar sua utilização. Caso o projeto se transforme em lei, o Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentá-la.
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