quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. O julgamento começou nesta quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0.

Antes de começar a votar na sessão desta quinta, Mendes citou reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, publicada nesta quinta, que diz que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. Ele negou que seu pedido de vista tenha tido motivações político-partidárias.

Em seu voto, o ministro negou o pedido de liminar do PT para flexibilizar a exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo PT.

O ministro disse ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei e citou ainda o gasto de R$ 3,2 milhões do TSE com a campanha publicitária para as eleições deste ano, inclusive com propaganda para informar os eleitores sobre a necessidade de apresentar título de eleitor e documento oficial com foto na hora de votar.

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