segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Procurador-geral do STJD confirma interdição preventiva do Couto Pereira



O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, confirmou, nesta segunda-feira, que foi concedida medida liminar interditando preventivamente o Estádio Couto Pereira até o julgamento da batalha campal do último domingo, após o empate do Coritiba contra o Fluminense, que decretou o rebaixamento do clube paranaense.

Schmitt explicou que o Coxa poderá ser punido com vários enquadramentos nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) prevê multa e, quando for o caso, a interdição local até que sejam satisfeitas as condições de segurança exigidas. Já o artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos), prevê multa e perda de mando de campo de um a dez jogos. O valor total das multas pode chegar a R$ 210 mil.

O procurador-geral contou que a interdição vale para qualquer evento esportivo, mas que possíveis perdas de mando de jogo serão cumpridas apenas no Campeonato Brasileiro.

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