quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Empresas vão contratar internos de unidades prisionais


A Confederação de Futebol Não-Profissional da Bahia e a Danucha Confecções Ltda. assinaram nesta terça-feira (31) Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) para contratar mão-de-obra e oferecer cursos profissionalizantes a internos das unidades prisionais do estado.

O acordo faz parte do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça, que busca sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil a criar propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos, egressos e cumpridores de penas e medidas alternativas.

Os internos que vão participar das atividades serão selecionados pela Secretaria da Justiça, que informará ao TJ os nomes dos apenados. A Confederação realizará palestras e cursos para formação de árbitros não-profissionais, a princípio, para 20 internos e já tem previsto para começar no próximo dia 13 um torneio de futebol com os detentos do Presídio Salvador–Complexo Penitenciário da Mata Escura.

Já a Danucha Confecções vai treinar e empregar 20 internos do Conjunto Penal de Paulo Afonso, na área de confecção de roupas. A empresa também se comprometeu a fornecer à família dos detentos, a sobra da matéria-prima utilizada nas confecções para que sejam feitas colchas de retalhos. De acordo com a presidente da empresa, Danucha de Brito, toda a renda adquirida com as colchas será destinada aos familiares.

Segundo a Coordenação de Estudos e Desenvolvimento da Gestão Penal da SJCDH, até julho deste ano, 2.052 internos estavam participando de alguma atividade educacional ou laborativa promovida pela Secretaria ou por uma empresa privada.

O acordo prevê benefício mútuo. Para as empresas há a vantagem de não pagarem encargos sociais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Já os internos, além da qualificação profissional, recebem 75% do valor do salário mínimo, o que corresponde a R$ 382,50 e a remissão da pena em que, para cada três dias participando de uma da atividade laborativa, é reduzido um dia da pena.

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