Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, nesta terça-feira (31), pedido feito pela coligação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, de corte no tempo do programa eleitoral da candidata Dilma Rousseff (PT), por invasão da propaganda de candidatos nos estados.
Os ministros entenderam que a lei veda apenas o pedido de voto de candidatos majoritários em programas de concorrentes a cargos proporcionais, como deputados. A decisão libera a participação de candidatos a presidente nos programas dos políticos que disputam cargos de governador.
Na ação julgada nesta terça, Dilma Rousseff e a coligação "A favor de Santa Catarina", da candidata do PT ao governo do estado, Ideli Salvatti, são acusados de usar o tempo de propaganda de governador para pedir votos para a candidata ao Palácio do Planalto. As propagandas foram exibidas na televisão no dia 23 de agosto.
O relator do caso, ministro Henrique Neves, entendeu que há "impossibilidade jurídica do pedido". Segundo Neves, a minirreforma eleitoral alterou a legislação, protegendo apenas a ocupação de candidatos majoritários em propaganda de candidatos proporcionais.
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