quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Empate no Supremo mantém Lei da Ficha Limpa em vigor


Após seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o empate sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor da decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aplicou a norma para as eleições 2010.

Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação da lei terminou novamente com um placar de 5 votos a 5. O plenário julgou recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi definitivamente barrado por ter renunciado ao mandato em 2001.

Em debate acalorado, os ministros rejeitaram desempatar a questão com voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso, ou esperar até que um novo ministro fosse nomeado para a vaga do aposentado Eros Grau.

“O voto de qualidade pode ser inconveniente, mas não há nenhuma base para declará-lo inconstitucional”, defendeu Gilmar Mendes, que ironizou a discussão. “Daqui a pouco par ou ímpar, jogar dado, chamar um mago.”

“Para mim processo não tem capa, tem conteúdo. Não haverá decisão no caso concreto”, completou Marco Aurélio. Segundo ele, é como se o STF não tivesse recebido o recurso. “Que o Supremo não lave as mãos, que não deixe de se pronunciar.”

“Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada, é sempre uma solução ficta”, disse Cezar Peluso. “Eu disse que era uma solução artificial, e de fato o é. (...) Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em xeque. (...) A história nos julgará."

Só a discussão sobre o desempate durou mais de duas horas. A maioria, no entanto, seguiu a proposta de Celso de Mello, de que o empate significa que prevalece a lei impugnada.

O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros.

O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral, e o entendimento no caso deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos.

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