A Justiça baiana decidiu, em caráter liminar, que a Global Village
Telecom (GVT) suspenda 14 reajustes praticados entre 2009 e 2012 e se
abstenha de efetuar qualquer aumento nos serviços de telefonia até uma
decisão definitiva. A decisão atende a pedidos da promotora de Justiça
Joseane Suzart.
A empresa também deve emitir novos boletos para os consumidores com o valor do serviço sem os 14 reajustes.
A
ação do Ministério Público estadual foi proposta com base em inquérito
civil que constatou infrações, por parte da operadora, de normas do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resolução da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que estipulam uma periodicidade anual para
os aumentos.
A Anatel prevê a necessidade de comunicação prévia,
o que não aconteceu em nove dos 14 aumentos irregulares detectados,
segundo o MP.
Outra determinação do juiz Cláudio de Oliveira é a
suspensão da fidelização dos novos e dos atuais consumidores,
possibilitando a mudança de plano ou de operadora sem incidência de
multa. Também deve ser suspensa a oferta do serviço de bloqueio de
chamadas para celular e a cobrança dos consumidores que já contrataram o
serviço.
Indenização
Além do que já foi concedido na
liminar, o Ministério Público pede que a empresa indenize todos os
consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais, bem como a
restituição em dobro, de forma atualizada e corrigida, dos montantes
pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de
bloqueio de chamadas para celular, bem como do valor gasto nas ligações
feitas para telefonia móvel quando o serviço deveria estar em vigor.
Antes
de recorrer à Justiça, o Ministério Público propôs à GVT um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa por entender
que “alguns itens colidem com suas práticas e convicções comerciais”.
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