terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça determina que empresa de telefonia suspenda cobranças e aumentos

A Justiça baiana decidiu, em caráter liminar, que a Global Village Telecom (GVT) suspenda 14 reajustes praticados entre 2009 e 2012 e se abstenha de efetuar qualquer aumento nos serviços de telefonia até uma decisão definitiva. A decisão atende a pedidos da promotora de Justiça Joseane Suzart.

A empresa também deve emitir novos boletos para os consumidores com o valor do serviço sem os 14 reajustes.

A ação do Ministério Público estadual foi proposta com base em inquérito civil que constatou infrações, por parte da operadora, de normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulam uma periodicidade anual para os aumentos.

A Anatel prevê a necessidade de comunicação prévia, o que não aconteceu em nove dos 14 aumentos irregulares detectados, segundo o MP.

Outra determinação do juiz Cláudio de Oliveira é a suspensão da fidelização dos novos e dos atuais consumidores, possibilitando a mudança de plano ou de operadora sem incidência de multa. Também deve ser suspensa a oferta do serviço de bloqueio de chamadas para celular e a cobrança dos consumidores que já contrataram o serviço.

Indenização
Além do que já foi concedido na liminar, o Ministério Público pede que a empresa indenize todos os consumidores que tenham sofrido danos materiais ou morais, bem como a restituição em dobro, de forma atualizada e corrigida, dos montantes pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de bloqueio de chamadas para celular, bem como do valor gasto nas ligações feitas para telefonia móvel quando o serviço deveria estar em vigor.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público propôs à GVT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa por entender que “alguns itens colidem com suas práticas e convicções comerciais”.

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