O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta
segunda-feira (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação
Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para
a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes,
receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério
sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.
Os ministros entenderam, de forma unânime, que o
saque em espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma
agência do Banco Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa.
Para a Corte, era apenas o recebimento de um serviço efetivamente
prestado pelo publicitário ao PT na campanha presidencial de 2002.
Os ministros também entenderam, por 9 votos a 1,
que Duda Mendonça e sua sócia não mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10
milhões em uma conta no exterior. Para a Corte, não importa que Duda
tenha movimentado a quantia, como admitido pelo próprio réu, porque na
data em que a declaração do valor era exigida pelas autoridades
financeiras, o dinheiro já não estava mais na conta.
O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3,
que os publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de
dinheiro do mensalão. “Não me acho plenamente convencido de que eles
tinham consciência, nem a potencial, dessa situação tão complexa”,
disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Os ministros também condenaram três réus do núcleo
publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos – e
dois do núcleo financeiro – Kátia Rabello e José Roberto Salgado –
porque entenderam que eles tinham plena consciência de todos os crimes
praticados para obter o dinheiro de forma ilegal.
A Corte absolveu, por falta de provas, o então
diretor financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário
Cristiano Paz e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para
os ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar o
vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para as contas de Duda
Mendonça no exterior.
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