
O Tribunal de Contas dos Municípios voltou a multar o prefeito João Henrique nesta quarta-feira (16) por suposta ilegalidade na contratação de um escritório de advocacia sem a prévia formalização de procedimento licitatório no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou uma multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito.
Segundo o processo, o contrato de R$ 180 mil celebrado entra a Prefeitura e o escritório Cedraz e Tourinho Dantas Advogados tem “conteúdo econômico exagerado” e não foram demonstrados os requisitos para a dispensa de licitação. Além disso, o TCM entendeu que os serviços prestados seriam corriqueiros para a Administração, em desrespeito à norma das licitações, e que as tarefas a serem executadas pelo escritório contratado seriam de competência exclusiva da Procuradoria Jurídica do Município, não se justificando a contratação.
O prefeito pode recorrer da decisão.
Em outubro, João Henrique já havia sido multado por também dispensar licitação para contratar uma empresa de informática. Embora tenha recorrido, a multa foi mantida.
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