quinta-feira, 17 de março de 2011

Nova lei livra cartolas de condenação por endividamento de clubes


A Lei nº 12.395, que altera o texto da Lei Pelé e do programa Bolsa Atleta, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. A partir desta quinta-feira, dirigentes não podem mais ser condenados pelo endividamento excessivo dos clubes e associações esportivas que administram.

A principal alteração na nova redação da Lei Pelé diz respeito ao parágrafo 11 do artigo 27. Pelo texto anterior, dirigentes de clubes que não se transformassem em empresas estariam sujeitos a condenação em caso de endividamento - inclusive, sob risco de responder pelos débitos com o próprio patrimônio.

Agora, os cartolas respondem somente pelas dívidas que forem de encontro à lei ou ao estatuto do clube. Além disso, o novo texto, relatado pelo deputado federal José Rocha (PR-BA), deixa de estimular a gestão empresarial por parte das entidades esportivas.

Outro fator que muda no futebol são os repasses de recursos para os clubes formadores de atletas. Até 5% dos valores pagos nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos a esses clubes. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano, enquanto que aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

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