O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana da capital. A Suprema Corte entendeu que a medida invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A lei foi aprovada em 2001, mas o poder Executivo de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubá-la. Segundo o governo, a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o Executivo estadual a cumprisse, violaria a autonomia dos municípios.
Para o relator, Joaquim Barbosa, é firme a jurisprudência do STF no sentido de "reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte". Ele foi acompanhado por unanimidade quanto à inconstitucionalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário