segunda-feira, 11 de julho de 2011

Liminar obriga Ebal a convocar aprovados em concurso público


A Justiça do Trabalho determina, em caráter liminar, que a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) apresente em um prazo de 15 dias (a contar da notificação) o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010, dentro do número de vagas oferecidas.

Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli.

A investigação do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados.

Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados. Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador.

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