sexta-feira, 8 de julho de 2011

TRT-BA derruba condenação do Bradesco após denúncia de discriminação estética


A condenação da 7ª Vara do Trabalho de Salvador que exigia o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil do Banco do Bradesco por uma possível discriminação estética para com os funcionários, foi derrubada. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região acatou o recurso apresentado pelo banco, desconsiderando a condenação imposta pela 7ª Vara do Trabalho.

A acusação de discriminação estética era referente à proibição do uso de barba para os empregados. Diante da decisão, o banco não terá mais que pagar indenização ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nem mesmo retratar-se publicamente por meio de notas em jornais e emissoras de televisão.

Os desembargadores entenderam, acatando voto da relatora, a desembargadora Maria das Graças Boness, que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho, não apresentou provas para a comprovação da prática discriminatória.

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