segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Cai para R$ 27,25 pagamento do INSS para dona de casa carente
Se antes uma dona de casa quisesse se aposentar teria que contribuir com R$59,95 mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a mudança nas regras para a concessão da aposentadoria para essa categoria, que começou a vigorar em 17 de outubro, as mulheres passam a pagar R$ 27,25 mensais. Mas as alterações não valem para todas.
A dona de casa tem que se encaixar em um determinado perfil. Não pode ter renda própria, deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico que realiza na sua residência, pertencer a uma família de baixa renda (que não ultrapasse o orçamento familiar de dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.090) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Na Bahia, segundo estimativas do IBGE, 294 mil mulheres poderão usufruir desse tipo de aposentadoria com contribuições reduzidas. A presidente do Movimento das Donas de Casa de Salvador, Selma Magnavita, comemorou a medida. “São mulheres que já possuem uma renda baixa, mas elas têm que fazer uma economia em casa, no telefone, na luz, mas não deixar de pagar sua aposentadoria”, diz Selma.
*Confira as vantagens:
1 – Direitos: As donas de casa poderão receber o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. Por mais que haja mais mulheres como donas de casa, a regra tambémvale para os homens
2 – Dependentes: Alguns direitos das beneficiárias se estendem aos dependentes como pensão por morte ou auxílio-reclusão
3 – Carências: Há carência de 10 meses para o salário-maternidade e de 12 meses para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
4 – Alíquota: A redução do percentual de 11% para 5% representa uma economia de R$ 22,50 mensais, que no final de 12 meses soma R$ 270
5 – Proteção: Até agora as donas de casa de família de baixa renda ficavam desprotegidas quando adoeciam ou tinham um bebê
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