Por 65 votos a sete, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de Jornalismo como condição para o exercício da profissão. Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência formal do certificado de conclusão do curso superior e do registro profissional no Ministério do Trabalho para os jornalistas fere a liberdade de imprensa e contraria o direito à livre manifestação de pensamento. A PEC precisará ser votada em segundo turno também no plenário da Casa.
"(A exigência de diploma) É questão de justiça para que um indivíduo que sabe fazer um bilhete não saia por aí dizendo que é jornalista", disse o Magno Malta (PR-ES). "Num país em que nossos jovens precisam ser estimulados à universidade, é preciso dar a eles um status especial, e muitos jovens que têm seu diploma sentem que seu mercado de trabalho é invadido", afirmou o Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Em sentido contrário, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) argumentou que a profissão de jornalista não comporta "nenhum tipo de restrição", incluindo a própria exigência de diploma. "A atividade de jornalista é intimamente ligada à liberdade de expressão. Tem caráter autoral. Não cabe nenhum tipo de restrição (como o diploma). Para a garantia da veracidade e da cultura não é preciso diploma", afirmou.
"Pouquíssimos cursos exigem uma aptidão tal que só possa ser adquirida em um banco de horas. O Supremo decidiu que, em relação a profissões, o que tem que ser preservado é o direito fundamental de se exercer livremente, de fazer manifestação", afirmou Demóstenes Torres (DEM-GO), também contrário à exigência de diploma e registro para a profissão de jornalista.
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