domingo, 13 de novembro de 2011
Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, vem à Bahia falar de Justiça Eleitoral
O ministro participará do encontro “Discussões Eleitorais”, que acontece no TRE-BA na noite de 25 de novembro. Com entrada franca, o evento abre inscrições nesta quarta-feira
Na noite em que as questões eleitorais vão ditar o debate, o encontro “Discussões Eleitorais” recebe o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado falará no evento sobre “o papel constitucional da Justiça Eleitoral”, explanação que encerra a série de palestras que acontece a partir das 18h de 25 de novembro, no Auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Organizado pela Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE) – vinculada ao TRE –, o evento tem entrada franca e realiza inscrições a partir desta quarta-feira (9/11). Para participar, os interessados devem se alistar através do site do TRE-BA (www.tre-ba.gov.br ) enquanto existirem vagas.
Expositores
O encontro será aberto com explanação do vice-diretor da EJE-TSE, Walber de Moura Agra, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Pernambuco e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Montesquieu Bordeaux IV (2008), ele irá ministrar a palestra “Captação Ilícita de votos”.
Em seguida é a vez do coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), promotor Edson de Resende Castro, fazer a apresentação “Considerações acerca da Lei da Ficha Limpa”. Edson é membro da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do Código Eleitoral no Senado. Ambos os expositores são professores e têm livros na área de Direito Eleitoral.
Público
Estão convidados a participar do evento, magistrados, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, bem como demais interessados. Aos funcionários do TRE, vale lembrar que serão fornecidos certificados de participação para integralizar o adicional de qualificação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário