sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça multa TIM em R$ 500 mil por "propaganda enganosa"


A TIM foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão é da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e cabe recurso. A Justiça entendeu que houve prática comercial abusiva e "publicidade enganosa por parte da TIM na comercialização do serviço de Banda Larga 3G".

Para o Ministério Público do Estado (MP) - que moveu a ação em 2010 -, a companhia induz o público ao erro ao fazê-lo "acreditar que a velocidade contratada lhe será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente".

Segundo o TJRS, o MP aponta ainda que a campanha da TIM omite esclarecimentos sobre fatores que impossibilitam o desempenho do plano contratado pelo consumidor, assim como também não informa o percentual mínimo que é efetivamente garantido para a navegação.

Segundo o MP, a decisão da Justiça possibilita ainda ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, se for constatada deficiência no serviço. Também foi determinada multa diária de R$ 10 mil se houver descumprimento da sentença.

Outra determinação é que a operadora informe o percentual mínimo da velocidade de acesso ofertada, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade contratada e as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G. A decisão também determina, afirma o MP, que deverá ser fornecida via do contrato aos consumidores no momento da compra ou, caso seja feita por telefone ou internet, em até 10 dias antes do vencimento da primeira fatura.

Procurada pela reportagem, a TIM ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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