A Justiça Federal de Minas Gerais condenou na segunda-feira o
ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares, o empresário Marcos Valério e outras quatro pessoas ligadas a
ele (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino) pelo crime de
falsidade ideológica. O processo é um desdobramento da ação do mensalão
e julga um empréstimo de R$ 10 milhões do BMG tomado pela empresa de
Tolentino para abastecer o esquema.
"O montante de valores emprestados conjugado com a baixa arrecadação
da empresa é forte indício de que o acusado estava a par do esquema
criminoso e agiu deliberadamente com vistas a edificá-lo", disse a juíza
Camilo Franco Velano em sua decisão.
Genoino e Delúbio foram sentenciados a quatro anos de prisão,
enquanto Marcos Valério foi condenado a quatro anos e seis meses. Os
três acusados já foram condenados no Supremo Tribunal Federal (STF) no
processo do mensalão, mas suas penas ainda não foram definidas. Cabe
recurso da decisão da Justiça de Minas.
"A motivação do crime foi a ganância de poder, aliada à certeza da
impunidade, além do ideal de sobreposição do Partido dos Trabalhadores
no cenário político da época", disse a magistrada ao se referir ao
ex-presidente do PT.
A decisão afirma que laudos do Instituto de Criminalística aponta que
a 2S Participações (sociedade envolvendo Tolentino e Valério) não
faturava sequer R$ 100 mil anuais e, portanto, não caberia a concessão
de um empréstimo de R$ 10 milhões. O crédito foi uma forma de lavar o
dinheiro do valerioduto, segundo entendeu o STF no julgamento do
mensalão.
Tolentino recebeu como garantia para contrair o empréstimo um
Certificado de Depósito Bancário (CDB) da DNA Propaganda, agência de
Marcos Valério ligada aos desvios do fundo Visanet. O relator do
processo do mensalão no STF, Joaquim Barbosa, disse durante o julgamento
que a aplicação e o empréstimo foram uma forma de lavar o dinheiro
desviado pela agência do fundo ligado ao Banco do Brasil.
Para Tolentino, a juíza Camila Franco definiu pena de três anos e
quatro meses em regime aberto. "O acusado agiu com alto grau de
culpabilidade, tendo em vista que mascarou a ilicitude de sua conduta
utilizando-se de seu escritório de advocacia, desviando-o, assim, de sua
finalidade econômica licita", disse. Portal Terra.
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