A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia
móvel de estabelecer um prazo de vencimento para os créditos comprados
para uso em celulares pré-pagos. A decisão é válida para todo Brasil e
começa a valer assim que as empresas sejam notificadas.
Segundo a Folha Online, essa notificação das teles
pode ser feita por oficial de Justiça ou com a publicação da decisão no
Diário Oficial. A mudança é fruto de decisão da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso.
Para o desembargador Souza Prudente, relator do
processo, o prazo de validade é um confisco antecipados dos valores já
pagos pelo serviço. "Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida
impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e
tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses
serviços públicos de telefonia", defendeu o juiz.
O sindicato das operadoras, Sindtelebrasil, disse
que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão e que só quando
isso acontecer irá avaliar o que fazer.

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