quarta-feira, 28 de abril de 2010

CBF garante situação regular de Júnior


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entrou em campo para desfazer o imbróglio envolvendo o nome do atacante Júnior, do Vitória. Uma denúncia surgida na internet, e encampada por Bahia e Goiás, acusava o jogador de estar atuando pelo time rubro-negro em situação irregular, por conta de erros em documentos de transferência. O clube baiano já havia se manifestado, mas, nesta quarta-feira, a instituição máxima do futebol brasileiro, em comunicado publicado em seu site oficial, garantiu que o atleta possui condições de jogo.

Segundo o Blog do Paulinho, Júnior, que teria se transferido do Treze (PB) para o Copenhagen, da Dinamarca, no dia 2 de fevereiro de 2010, e no mesmo dia retornado do clube estrangeiro para o Vitória, não teria qualquer registro oficial de transferência internacional na CBF. Mas a instituição desmente as acusações, afirmando que recebeu a transferência da Federação Dinamarquesa para o Brasil no dia 2 de fevereiro e que o registro do contrato de trabalho do atacante com o clube baiano teria sido feito no dia 4 do mesmo mês.

Derrotados pelo Leão baiano nas oitavas de final da Copa do Brasil e na primeira partida da final do Campeonato Baiano, respectivamente, Goiás e Bahia recorreram ao STJD para cobrar ações contra os rubro-negros.

Confira o comunicado da CBF:

“Com a finalidade de bem informar aos desportistas sobre a situação do jogador JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANABIO JUNIOR, inscrito na CBF sob o nº 129.509, contratado pelo Esporte Clube Vitória - BA, cumpre à Diretoria de Registro e Transferência da CBF esclarecer o seguinte:

1. O jogador foi transferido, em 02/02/2010, pela Federação Dinamarquesa de Futebol a favor da Confederação Brasileira de Futebol pelo sistema TMS-FIFA. Clube anterior: FC Copenhagen, clube atual: Esporte Clube Vitória - BA.

2. O contrato de trabalho nº 671762, firmado entre o citado jogador e o Esporte Clube Vitória - BA, foi registrado no dia 04/02/2010 pela Federação Bahiana de Futebol, com vigência de 01/02/2010 a 10/12/2010, e por conseqüência, registrado no Boletim Informativo Diário - BID - da CBF.

3. Desta maneira, o jogador tem condição de jogo, desde a data de registro do contrato, para as competições organizadas pela Federação Bahiana de Futebol e por aquelas coordenadas pela Confederação Brasileira de Futebol.”

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