quarta-feira, 28 de abril de 2010

Mudança na Lei Pelé vai eliminar agentes que controlam jovens jogadores de futebol


Uma alteração na Lei Pelé, que regulamenta as relações trabalhistas dos clubes com os jogadores de futebol, tornará nulos todos os contratos atualmente em vigor, de jogadores menores de 18 anos, com empresários ou agentes, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/10, que está em discussão no Senado Federal. Com isso, serão beneficiados os clubes que formam atletas, que terão direito a indenização caso o jogador se transfira para outro clube, mesmo do exterior.

O assunto foi discutido hoje (29) durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em que estiveram presentes representantes dos clubes e dos jogadores. Outra medida para beneficiar os clubes, prevista no projeto, é um percentual que eles passarão a ter direito nas transferências de jogadores profissionais no país, que pode variar de 0,5% a 5%, durante toda a carreira do atleta, desde que tenha sido o formador.

Mais um ponto do projeto criticado por ele é a introdução da figura do “aprendiz” no futebol. Para ele, “na prática, isso não vai funcionar, pois como é que um clube da terceira divisão vai ter contrato com seus garotos das divisões de base, se ele não tem nem dinheiro para sobreviver no profissional?”, perguntou.

Todas essas questões, para Sampaio, precisam ser discutidas em novo encontro com o relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB/PR). Para os jogadores jovens, com menos de 18 anos, o projeto prevê benefícios, como o direito de estudar, seguro de vida e de acidente de trabalho, além de acompanhamento profissional. Além disso, 5% do direito de arena (cobrado sobre as transmissões de televisão) passa a pertencer aos jogadores.

Outro ponto favorável aos jogadores no projeto é a propriedade dos direitos de imagem, atualmente pertencentes aos clubes. Também está prevista a indenização ao jogador em caso de rescisão de contrato pelo clube, que será obrigado a pagar todo o valor que ele receberia se cumprisse o compromisso até o último do prazo contratual.

Os clubes também vão ser beneficiados por uma mudança prevista no PLC 9/10. O Ministério do Esporte concordou em destinar, às agremiações, 0,5% dos 5% a que têm direito sobre o movimento total das loterias esportivas oficiais, para investimento na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.

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