quinta-feira, 29 de abril de 2010

TSE rejeita pela terceira vez processo contra Serra


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, negou nesta quinta-feira (29) pedido ao Partido dos Trabalhadores (PT) para que fosse aberta investigação judicial eleitoral contra o pré-candidato do PSDB à presidência da República, José Serra.

Na ação, proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os petistas acusavam o ex-governador de São Paulo de utilizar outdoors para fazer propaganda eleitoral antecipada. Pela legislação eleitoral, a propaganda de candidatos somente é permitida após o dia 5 de julho. Essa é a terceira representação arquivada pelo TSE contra Serra referente ao mesmo caso.

Ao apresentar a tese de propaganda extemporânea, o Diretório Municipal do PT em São Paulo, que chegou a pedir ao TSE a inelegibilidade do político tucano e a abertura de processo de improbidade administrativa contra ele, afirmou que Serra e o deputado estadual Orlando Morando teriam colocado outdoors com mensagens supostamente eleitorais durante a inauguração do trecho sul do Rodoanel.

Conforme destacou o ministro Aldir Passarinho em sua decisão, um diretório municipal de partido, como foi o caso da entidade petista, não tem legitimidade para propor demandas no TSE quando o alvo são as eleições presidenciais, razão pela qual a representação tem de necessariamente ser arquivada.

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