PARTE I
Processo licitatório nº 4437/2007, objeto da licitação é confecções de 250 mesas para secagem de algas. Modalidade da compra é dispensa de licitação, valor da compra R$ 197.250,00 “vencedora” COMERCIAL SANTANA NUNES LTDA, situada na Avenida Dois de Julho, 632, Santa Luz – Bahia.
Até aí tudo bem, alias tudo bem nada, veja como foi esse processo:
CRONOLOGIA DO PROCESSO:
14/12/2007 – Abertura do pregão para aquisição dos materiais, empresa vencedora, Agropecuária Boi Preto (Maria Salete Schramm Figueiredo – ME), valor da proposta R$ 127.500,00
19/12/2007 – A Bahia Pesca de maneira estranha, não homologa a agropecuária Boi Preto, vencedora do pregão, e sim a COMERCIAL SANTANA NUNES LTDA, pelo preço bem superior de R$ 197.250,00, ou seja, R$ 69.750,00 a mais, ou bem superior ao preço da vencedora, para fornecer os mesmos matérias, desclassificando cuja a alegação era de que o mesmo não tinha registro na JUCEB para fornecer o material.
19/12/2007 – Empenho realizado pela Bahia Pesca
26/12/2007 – Emissão da nota fiscal
09/06/2008 – O pagamento
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Alguns pontos que o Pura Política solicita esclarecimentos da Bahia Pesca, e olha que é só uma pequena parte de tudo que aconteceu estranhamente na Bahia Pesca e que vamos relatar e detalar com documentos nas reportagens aqui no nosso site:
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Perguntas importantes:
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1 ) Porque a Bahia Pesca não obedeceu os tramites legais de prazo no processo?
2 ) Qual a razão da Bahia Pesca comprar esse material na Comercial Santana, que fica em Santa Luz, interior da Bahia, no valor de R$ 197.250,00 ou seja R$ 69.750,00 mais caro?
3 ) Quem recebeu os materiais, onde os mesmos se encontram, quais os documentos que comprovam que esses materiais foram entregues?
4 ) Esses materiais estão registrados no patrimônio da Bahia Pesca?
5 ) Quem atestou o recebimento desse material? Cadê o documento do recebimento pela Bahia Pesca?
6 ) A assessoria jurídica da Bahia Pesca recebeu da COPEL assinado pela secretaria Ligia Renata Souza, uma simples informação alegando a desclassificação da agropecuária Boi Preto, que a mesma estava autorizada pela JUCEB a fornecer os materiais.
7 ) Para formalização do processo de dispensa de licitação foram apresentadas duas propostas, uma da COMERCIAL SANTANA NUNES LTDA, e outra da empresa SETE com sede em Lauro de Freitas/Bahia. A proposta da COMERCIAL SANTANA para aquisição da POITAS não está assinada e a outra está com o nome da cidade de Camaçari/Bahia. Será que a SETE é uma empresa especializada na confecção desse material?
8 ) A informação do diretor técnico (José Alves Nascimento Filho) alegando a urgência na aquisição do material não está assinada pelo mesmo, porque?
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