quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Corregedor do TSE arquiva pedido de cassação de registro de Dilma


O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência. Cabe recurso ao próprio TSE.

O advogado da coligação liderada pelo PSDBa ainda não informou se vai recorrer a decisão. O pedido havia sido feito pela coligação devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao PSDB, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.

Segundo o corregedor do TSE, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. O ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Em sua decisão, Aldir Passarinho entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público.

A violação do sigilo fiscal da filha de Serra foi feito a partir de uma procuração falsificada em nome de Antonio Carlos Atella Ferreira. O acesso às declarações de Imposto de Renda da filha dos anos de 2007 a 2009 ocorreu no dia 30 de setembro do ano passado, na agência da Receita Federal de Santo André.

O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou que, diante do não reconhecimento por Veronica Serra da assinatura do documento entregue para obter suas declarações de renda e da afirmação do cartório de que não houve reconhecimento da firma no local, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

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