terça-feira, 28 de setembro de 2010

Definidos os grupos da 2ª fase. Jardim Vitória é desclassificada


A Secretaria de Esportes da Prefeitura de Itabuna divulgou na noite desta segunda feira (27), os grupos da segunda fase do Interbairros 2010. A novidade ficou por conta da desclassificação do Jardim Vitória por ter utilizado três jogadores de forma irregular no jogo diante do Banco Raso. O regulamento só permite dois jogadores convidados (de outros bairros) para cada seleção.
A Seleção do Novo São Caetano ficou com a vaga, somando apenas 1 ponto na classificação do grupo 4.

Veja, com exclusividade os novos grupos:

GRUPO 16 – VILA ANÁLIA E PQ. SANTA CLARA
GRUPO 17 - SÃO CAETANO E SARINHA
GRUPO 18 – MANGABINHA E NOVO SÃO CAETANO
GRUPO 19 – BANCO RASO E NUC HAB DA CEPLAC
GRUPO 20 – MARIA PINHEIRO E NOVO FONSECA
GRUPO 21 – CARLOS SILVA E FONSECA
GRUPO 22 – SÃO PEDRO E ZIZO
GRUPO 23 – CONCEIÇÃO E SANTO ANTONIO
GRUPO 24 – NOVA CALIFORNIA E FÁTIMA
GRUPO 25 – SÃO ROQUE E PQ BOA VISTA
GRUPO 26 – CALIFÓRNIA E NOVO HORIZONTE
GRUPO 27 – SÃO LOURENÇO E ANTIQUE
GRUPO 28 – LOMANTO E SANTA CATARINA
GRUPO 29 – NOVA ITABUNA E EMANOEL LEÃO
GRUPO 30 – MARIA MATOS E NOVA FERRADAS
GRUPO 31 – FERRADAS E MORUMBÍ

Obs.: Nesta fase as Seleções farão jogos de ida e volta, sendo que o primeiro jogo (IDA) será no mando de campo do segundo colocado no seu grupo, ficando o segundo jogo (volta) para o mando de campo do primeiro colocado no seu grupo. Este critério só não se aplica no caso dos BIÔNICOS que a vantagem passa a ser das equipes que se classificaram diretamente.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2010

O Secretário de Esporte, no uso das suas atribuições e em cumprimento ao Capítulo III, DOS PARTICIPANTES, artigo 5º, parágrafo primeiro do Regulamento do Campeonato Interbairros de Futebol, vem conferir as Seções abaixo, o ponto de bonificação pela participação no desfile de abertura. Que são elas:

1.
2. ANTIQUE
3. BANCO RASO
4. CALIFÓRNIA
5. CARLOS SILVA
6. CONCEIÇÃO
7. CORBINIANO FREIRE
8. DANIEL GOMES
9. EMANOEL LEÃO
10. FERRADAS
11. FONSECA
12. ITAMARACÁ
13. JAÇANÃ
14. JARDIM PRIMAVERA
15. JARDIM VITÓRIA
16. JOÃO SOARES
17. JORGE AMADO
18. MANGABINHA
19. MARIA MATOS
20. MARIA PINHEIRO
21. MUTUNS
22. NOVA CALIFORNIA
23. NOVA FERRADAS
24. NOVO FONSECA
25. NOVO HORIZONTE
26. NOVO JAÇANÃ
27. NÚCLEO HAB DA CEPLAC
28. PARQUE BOA VISTA
29. PONTALZINHO
30. ROÇA DO POVO
31. SANTA CATARINA
32. SANTA INÊS
33. SANTO ANTÔNIO
34. SÃO CAETANO
35. SÃO LOURENÇO
36. SÃO PEDRO
37. SÃO ROQUE
38. SARINHA
39. VALE DO SOL
40. VILA ANÁLIA
41. VILA ZARA
42. ZIZO

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

Perda de pontos por inclusão de atletas irregulares no Campeonato Interbairros de 2010 promovido pela Secretaria de Esporte e Recreação.

A SECRETARIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO, usando da competência que lhe confere o Art. 1º e parágrafo Único, ainda o Art. 2º do Regulamento do Campeonato Interbairros de 2010;

Considerando que o Regulamento do Campeonato Interbairros de Futebol de Itabuna, dispõe no seu Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES, que:

Art. 11 – Cada Seleção deverá ser formada por atletas residentes no seu bairro, podendo inscrever no máximo 02 (dois) atletas convidados que residem em outros bairros.

Parágrafo Primeiro – Não serão considerados moradores dos bairros os atletas que apenas tenham parentes naqueles bairros, mas aqueles que residem comprovadamente naquele bairro.

Parágrafo Segundo – A equipe informará na ficha inscrição os atletas CONVIDADOS.

Considerando que a Seleção do Bairro Jardim Vitória identificou como convidados Alcides Zucolotto e Rafael Santos Diniz, na sua ficha de inscrição;

Considerando que a Seleção do Bairro Banco Raso, adversário da Seleção do Bairro Jardim Vitória, no jogo realizado do dia 29/08/2010, no campo do Núcleo Habitacional da Ceplac, encaminhou pedido de verificação alegando que a referida Seleção teria utilizado três outros atletas que não residem naquele bairro, identificados como PAULO MARQUES LIMA, EDNOR MONTEIRO DA CRUZ E ITAMAR ALVES DA SILVA;

Considerando que a Coordenação deste evento notificou a Seleção do Bairro Jardim Vitória para apresentar DEFESA e DOCUMENTOS e ainda tornou público através do BOLETIM OFICIAL Nº 001/2010;

Considerando que a referida DEFESA apresentou os seguintes documentos:

01 - Um “ABAIXO ASSINADO” para comprovação que o atleta ITAMAR ALVES DA SILVA, reside no local de trabalho;

02 - Contrato de locação, com data recente, para sustentar que o atleta EDNOR MONTEIRO DA CRUZ, reside na companhia de colegas naquele Bairro;

03 – Exibição, com auxílio de um note book, de fotografias onde o atleta PAULO MARQUES LIMA aparece ao lado de uma cama e um fogão, sob alegação que o mesmo reside no local de trabalho, ou seja, um bar.

Considerando que as provas anexadas ao pedido de verificação encaminhadas pela Seleção do Bairro Banco Raso, especialmente as que comprovam que o atleta ITAMAR ALVES DA SILVA reside na Rua Santa Rita, 290 – Bairro Pedro Jerônimo, constatação feita com apresentação (em anexo) de um documento oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna/Policlínica Dois de Julho, onde o mesmo agendou exames médicos para os dias 06/09/2010 e 17/09/2010 e ainda a cópia da Ata de Eleição da referida Associação de Moradores daquele Bairro, constando a assinatura de PAULO MARQUES LIMA, o que vem comprovar sua residência naquela localidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir o pedido de verificação, apresentado pela Seleção do Bairro Banco Raso, em 31/08/2010, às 10:12, junto a Coordenação do Campeonato Interbairros de Futebol de Itabuna.

Art. 2º - Fazer cumprir o que determina o Regulamento no seu Capítulo XI, DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES, aplicando a penalidade prevista na Alínea “a”, Art. 38, Capitulo XI, do Regulamento do Campeonato Interbairros de Futebol de Itabuna, senão vejamos:

Art. 38 – A Seleção que utilizar atleta ou membro da comissão técnica irregular, em qualquer partida válida pelo Interbairros, sujeitar-se-á:

1. Perda do dobro do número de pontos previstos neste Regulamento para o caso de vitória, ou seja, 06 (seis) pontos ou 02 (dois) pontos em caso de empate;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itabuna, 27 de setembro de 2010.

JOSÉ ALCÂNTARA PELLEGRINI
Secretário de Esporte e Recreação
Coordenador geral

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