
A partir desta terça-feira e até 48 horas depois do encerramento da votação, que acontece em 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A proibição é feita pelo Código Eleitoral.
Segundo a legislação, só podem ser presas pessoas pegas em flagrante, que já tenham sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou que tenham desrespeitado salvo-conduto.
A medida é uma garantia de que "ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do voto", segundo descreve o Código Eleitoral.
Desde o dia 18 de setembro começou a vigorar a proibição de prisão de candidatos, fiscais de partido e membros de mesa das seções eleitorais.
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