terça-feira, 12 de julho de 2011

Câmeras flagram Porsche em alta velocidade antes de batida que matou baiana em SP


Câmeras de segurança flagraram o Porsche que colidiu e matou a advogada Carolina Menezes Cintra Santos em uma rua do Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, no sábado (9), em alta velocidade momentos antes da colisão. As imagens vão ser utilizadas pela polícia no inquérito.

A Justiça concedeu liberdade provisória com fiança fixada em R$ 300 mil ao empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 36 anos, que dirigia o carro de luxo. A assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou na tarde desta segunda-feira (11) a decisão da juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, designada para atuar no plantão judiciário.

O Porsche se chocou com o Hyundai Tucson conduzido pela advogada na Rua Tabapuã, próximo à esquina com a Rua Bandeira Paulista. Os dois carros foram parar em um poste, um em cima do outro. Carolina, de 28 anos, morreu na hora. A perícia afirma que o Porsche trafegava a 150 km/h.

O empresário foi levado para o Hospital São Luiz, onde permanecia internado até o fim da manhã desta segunda-feira, segundo a polícia. A assessoria do hospital disse que, a pedido da família, não pode divulgar informações sobre o estado de saúde dele.

O TJ-SP informou que o pedido de liberdade provisória chegou à Justiça neste domingo. O Ministério Público opinou contra a concessão, mas a juíza considerou que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar porque o motorista é primário, possui ocupação lícita e residência fixa na capital paulista.

Com base nas alterações no Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/2011, a juíza determinou ao empresário “a restrição de frequentar bares e casas noturnas, a obrigação de recolher-se à sua casa no período noturno, a proibição de deixar a cidade sem avisar o Juízo, o impedimento de se ausentar do país” e concedeu a liberdade mediante pagamento de fiança que foi definida “levando em consideração as condições econômicas do indiciado”, de acordo com o TJ-SP. Caso não seja feito o pagamento, ele poderá ser preso.

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