Com a proximidade do primeiro turno das
eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não
podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia
para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões
públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som
fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a
realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates
iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de
outubro.
Também até amanhã, partidos políticos e coligações
terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão
habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a
divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os
presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à
votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com
uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico
também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do
encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo
em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor
desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode
ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas
alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de
cada estado, município ou do Distrito Federal.
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