segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Eleitor só poderá ser preso a partir de amanhã em casos especiais
A partir de amanhã (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
A legislação eleitoral também exige que a propaganda política se encerre na quinta-feira (28). Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e também as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
Neste segundo turno, todos os eleitores deverão votar para presidente da República. Em oito estados – Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí – além do Distrito Federal, haverá segundo turno também para governador.
Nessas localidades, o eleitor deverá respeitar a ordem de votação nos candidatos: primeiro para governador e, em seguida, para presidente. Nos dois cargos, os números dos candidatos – ou da legenda – tem dois dígitos. O TSE permite o uso de colas eletrônicas, para facilitar o eleitor a lembrar o número de seu candidato.
A estimativa do TSE é que nos estados onde ocorrerá segundo turno, cada eleitor demore, em média 30 segundos na urna. Nas localidades onde haverá apenas escolha para presidente, o tempo deverá ser menor.
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