sexta-feira, 29 de abril de 2011

Banco é condenado pelo MPT por cometer assédio moral contra funcionários


O Ministério Público do Trabalho informou em nota divulgada na quinta-feira (28), que o Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral contra funcionários na Bahia. A decisão atende à ação civil pública ajuizada, em 2008, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. Agora, a empresa deverá cumprir uma série de obrigações para que não ocorra mais a "prática assediante" e de "abuso de poder e manipulação perversa", além de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Caso não cumpra com as solicitações, o Banco terá de pagar uma multa diária de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador. A acusação surgiu após a MPT tomar conhecimento de depoimentos de testemunhas, informando que os empregados do banco contavam como o gerente “gritava com os caixas", bem como "o modo agressivo do Sr. (gerente) desestabilizava o andamento dos trabalhos".

ASSÉDIO MORAL
A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros. De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país.

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