O prefeito municipal de Andaraí, Wilson Paes Cardoso, ressarciu aos cofres públicos o valor de R$ 5 mil e pagou a multa de R$ 500 acatando a decisão imposta e publicada no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em 30 de junho do decorrido ano.
O TCM, por meio do julgamento procedente do Termo de Ocorrência anteriormente lavrado (Processo nº 58305/10), puniu o alcaide municipal sob a alegação de que houve transgressão ao §1º do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, publicidade oficial autopromocional com relação à matéria veiculada na capa e na página 15 da edição 112 do Jornal da Chapada.
Wilson Cardoso ressaltou que poderia recorrer da decisão do TCM, porém preferiu em questão de dias efetuar o pagamento dos valores determinados. “Sou um homem correto e tenho a humildade de reconhecer que houve excesso na veiculação da matéria”.
Segundo o prefeito Wilson, tal matéria ocorreu no primeiro ano de sua gestão e o próprio Jornal da Chapada, ao reconhecer o equívoco, fez questão de devolver ao prefeito os valores pagos pelo município.
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