O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2)
determinou que a empresa de telefonia Oi pare de cobrar pelas consultas
ao número 102 enquanto não fornecer listas telefônicas para os
assinantes. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do
Rio de Janeiro entraram com ação na Justiça Federal em 2007 contra a
Telemar Norte Leste, com pedido de liminar para que a empresa parasse de
cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista.
A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária. Em nota, a empresa informou que não comentaria o assunto.
A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária. Em nota, a empresa informou que não comentaria o assunto.
"A Oi não comenta o conteúdo de processos sob
apreciação da Justiça e acrescenta que as ligações feitas a partir de
terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de
fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia
fixa que não receba a lista telefônica."
Nenhum comentário:
Postar um comentário