O Ministério Público Federal em Sinop, Mato Grosso, recorreu ao 
Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) para processar por falso 
testemunho o piloto brasileiro Sérgio de Almeida Salles. Ele foi 
testemunha de defesa dos dois pilotos americanos condenados pelo 
acidente entre o avião da Gol e o jato Legacy, que matou 154 pessoas em 
2006.
  
 
Conforme a denúncia, durante o depoimento prestado em fevereiro de 2011,
 em Sinop, Salles mentiu "acintosamente" por diversas vezes sobre fatos e
 sobre outras questões que exigiam conhecimento técnico. Para o MPF, não
 há dúvidas de que ele usou argumentos técnicos falsos e inverdades 
sobre os fatos para favorecer os dois pilotos americanos Joseph Lepore e
 Jan Paul Paladino. Essa conduta do piloto brasileiro, diz o MPF, foi 
flagrante em 14 pontos do interrogatório.
  
 
A Justiça rejeitou a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal 
alegando falta de justa causa para a condenação. Contudo, no recurso, o 
MPF defende que a justa causa para a condenação só pode ser observada 
depois da fase de instrução processual (coleta de provas e depoimentos),
 que ocorre após o recebimento da ação penal. A teoria jurídica explica 
que para que o réu seja julgado é preciso que haja indícios suficientes 
do cometimento do crime, o que está fartamente demostrado na denúncia e 
no recurso.
Já para que o réu seja condenado, é necessário que as 
acusações sejam provadas ao longo do julgamento. 
  
 
Para o MPF, o quadro probatório é farto e robusto no sentido de que 
houve a prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do 
Código Penal. "Inequivocamente há o lastro probatório mínimo necessário 
para o ajuizamento da presente ação penal." 

 
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