O Ministério Público Federal em Sinop, Mato Grosso, recorreu ao
Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) para processar por falso
testemunho o piloto brasileiro Sérgio de Almeida Salles. Ele foi
testemunha de defesa dos dois pilotos americanos condenados pelo
acidente entre o avião da Gol e o jato Legacy, que matou 154 pessoas em
2006.
Conforme a denúncia, durante o depoimento prestado em fevereiro de 2011,
em Sinop, Salles mentiu "acintosamente" por diversas vezes sobre fatos e
sobre outras questões que exigiam conhecimento técnico. Para o MPF, não
há dúvidas de que ele usou argumentos técnicos falsos e inverdades
sobre os fatos para favorecer os dois pilotos americanos Joseph Lepore e
Jan Paul Paladino. Essa conduta do piloto brasileiro, diz o MPF, foi
flagrante em 14 pontos do interrogatório.
A Justiça rejeitou a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal
alegando falta de justa causa para a condenação. Contudo, no recurso, o
MPF defende que a justa causa para a condenação só pode ser observada
depois da fase de instrução processual (coleta de provas e depoimentos),
que ocorre após o recebimento da ação penal. A teoria jurídica explica
que para que o réu seja julgado é preciso que haja indícios suficientes
do cometimento do crime, o que está fartamente demostrado na denúncia e
no recurso.
Já para que o réu seja condenado, é necessário que as
acusações sejam provadas ao longo do julgamento.
Para o MPF, o quadro probatório é farto e robusto no sentido de que
houve a prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do
Código Penal. "Inequivocamente há o lastro probatório mínimo necessário
para o ajuizamento da presente ação penal."
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