A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo 
de bebidas alcoólicas agora  é para valer. O motorista que for apanhado 
com qualquer concentração de álcool  no organismo, mesmo causada por um 
simples bombom de licor, será autuado por  infração gravíssima. 
Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas
 por  litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o 
equivalente a seis  latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em 
média, além das penas  administrativas, o motorista responderá a 
processo criminal, podendo pegar de  seis meses a três anos de prisão, 
mais pagamento de multa e cassação da carteira  de habilitação. 
As medidas estão previstas na Resolução 432 do 
Conselho Nacional  de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no
 Diário Oficial da União, e  serão aplicadas imediatamente pelos agentes
 de trânsito nas blitze de todo o  País, inclusive no próximo feriado de
 Carnaval, período de maior concentração  dos acidentes por embriaguez, 
segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo  Ribeiro. “Sabemos 
que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar  um basta à
 violência do trânsito”, disse ele. “O grande objetivo é mudar a  
postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante”, 
explicou. 
A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de
 tolerância de um décimo de  miligrama (0,10) de álcool por litro de ar,
 permitida anteriormente pelo Decreto  6.488/2008, quando o condutor 
assoprava o bafômetro, e de no máximo duas  decigramas por litro de 
sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012)  impôs ao Contran 
determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela  Resolução 
432. 
A penalidade após autuação fixa multa de R$$ 
1.915,30,  recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir 
por 12 meses, além  da retenção do veículo, até a apresentação de 
condutor habilitado. Em  reincidência, dentro de um ano, o valor da 
multa será duplicado e poderá chegar  a R$$ 3.830,60. 
Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste 
do  bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação 
administrativa e  preencher o questionário de “Sinais de Alteração da 
Capacidade Psicomotora”, que  será anexado à autuação. Nesse caso, o 
condutor também poderá ser encaminhado à  delegacia. O questionário 
apresenta informações como aparência do condutor,  sinais de sonolência,
 olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de  orientação, 
fala alterada, entre outras características.

 
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