De acordo com o advogado da Anecol, Walter Euler Martins, o valor é o mínimo necessário para reparar as perdas. "O objetivo é de suprir a necessidade e reparar o dano dos hospitalizados e daqueles que perderam entes queridos", explica.
Na
ação, a Anecol também pede a indenização mínima de R$ 300 mil para cada
ferido no incêndio. "Esse é um valor que será calculado, após saber,
entre os internados, qual foi a despesa de cada um com hospitais e o
que deixaram de fazer no período em que estiveram internados", diz.
"Nós
entendemos que não há um valor que recompense ou que venha a pagar a
vida humana. O entendimento é de que, para cada óbito, a família deveria
ter uma indenização de, no mínimo de R$ 3 milhões, considerando ainda
que eram pessoas jovens, entre 18 e 31 anos de idade – e se
considerarmos que teriam uma previsão de viver até os 80 anos. Nenhum
valor compensaria isso, mas entendemos ser esse um valor razoável",
afirma o advogado.
A ação, que tramita na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Santa Maria, é movida contra a prefeitura da cidade, a Boate Kiss e a banda Gurizada Fandangueira. "Porque entendemos que o município tem o poder de fiscalizar; a banda, por ter causado o incêndio; e a boate, por ter permitido um número de frequentadores muito superior à capacidade do local", explica Walter.

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