O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da
rede pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a
lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou
sua legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação
orçamentária dos Estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul,
de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as
finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF
deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os Estados passaram a
aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os
orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído
pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do
processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os
recursos, ele entendeu que os Estados estavam usando de artifícios
processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente,
não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que
permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou
mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência
aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação
trazida pelos Estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir
efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
"As informações que se tem é que os gastos são muito
elevados, e em alguns Estados, comprometem seriamente a previsão
orçamentária e o atendimento de outras necessidades", observou Zavascki.
O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido.
Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a
aplicação imediata da lei nacional.
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