Surgido na Alemanha na década de 1990, o serviço de mototáxi apareceu e ganhou força no Brasil na região nordeste. Isso devido ao baixo preço das motocicletas, migração do homem do campo para as cidades e taxa altíssima de desempregados no serviço formal, de carteira assinada e a ineficiência dos serviços de transportes públicos oferecidos a sociedade.
Com o advento da Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, os serviços de mototáxi e motofretista foram condicionados a regra de concessão pública de exploração de transporte de passageiros e no segundo plano da entrega de mercadorias. A lei inovou e estabeleceu critérios para os condutores que atuam como prestadores desses tipos de serviços nas cidades brasileiras tendo como objetivo a legalização da profissão.
Em Itabuna esse tipo de transporte ainda não foi regulamentado, já que a lei deixou a cargo dos municípios a sua autonomia, o profissional que sobrevive desse trabalho necessita do apoio do poder público local no sentido de protegê-lo da discriminação social e estatal, pois, são alvos de desconfiança constante e violência por parte de motoristas no trânsito.
A desigualdade social empurra o jovem para sua prática e em sua maioria não possuem capacidade de exercerem a profissão de motofretes e mototáxis devido à falta de qualificação, local de trabalho e quantidade de motocicletas adequadas para cada área da cidade de acordo a sua densidade demográfica, iniciando uma fiscalização abusiva para sua atuação já que não existem regras definidoras e fiscalizatórias específicas.
Além disso, o cliente de motofretes ou passageiro de mototáxi estará protegido, pois, terá ali um profissional identificado e qualificado e não os “motoqueiros” que fazem da profissão um bico sem qualquer responsabilidade com a vida dele e dos outros.
Outro ponto importante a ser discutido é o uso de motocicletas para prática de crimes, isso é o que irá separar o joio do trigo já que será necessário atestado negativo das varas criminais, identificação das motocicletas usadas em serviço, registro como veículo de categoria aluguel, inspeção semestral para verificação dos equipamentos de uso obrigatório de segurança, carteira de identidade, cédula do título de eleitor, atestado de residência, coletes com alças laterais e faixas reflexivas, ser maior de vinte um anos de idade e possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria exigida em lei.
A circulação de mercadorias e a agilidade em levar passageiros de um lado para o outro faz desse tipo de transporte o principal facilitador nos deslocamentos urbanos.
O poder executivo municipal irá ter maior poder fiscalizador e também começará a arrecadar, pois em se tratando de concessão haverá taxa para expedição de alvarás.
O município ganhará mais regulamentando a lei 12.009, retirando profissionais da informalidade e da ilegalidade, dando-os dignidade em sua atividade e integrando-os a nova realidade econômica ampliando a sua mobilidade social.
A Procuradoria Geral do Município, a Câmara Legislativa de Itabuna e a Secretaria de Trânsito Municipal, não podem deixar a própria sorte condutores sem a profissionalização correspondente a sua atividade.Verdinho Itabuna
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